Lucro Real e Presumido

TESES TRIBUTÁRIAS (Judicial)

  1.       Exclusão do ICMS da B.C. do Pis e Cofins;

  2.       Exclusão do ICMS da B.C. do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido);

  3.       Exclusão do Pis e Cofins da própria base;

  4.       Sistema S (Limite de 20 salários mínimos).

ADMINISTRATIVO

  1.       PIS e COFINS monofásicos;
  2.       Alíquota Zero Alimentos (Lei 10.925/2004);
  3.       Subvenção de Investimento (LC160/2017);
  4.       Ressarcimento do ICMS-ST – ADRC-ST (Decreto 3886/2020), (indicado para Farmácias, Postos de Combustíveis, Supermercados,   Revenda de Cosméticos, Concessionária de Veículos Novos e demais atividades que comercializam produtos sujeitos ao ICMS ST para consumidor final ou fora do Estado, cujo imposto já tenha sido recolhido anteriormente);
  5.  Crédito de Pis e Cofins sobre demais insumos pelo critério da essencialidade;
  6.  Crédito de Pis e Cofins sobre combustíveis nas compras para uso e consumo direto de Distribuidora (indicado para Transportadoras).

INDÚSTRIA PARANAENSE

Oportunidade no Crédito Presumido de ICMS;

Projeto Paraná Competitivo.

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 Oportunidade no Crédito Presumido de PIS e COFINS;

Subvenção de Investimento (LC160/2017).

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